quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Confissão Comunitária

Olá Pessoal,

Veja abaixo um texto sobre o Sacramento da Confissão pelo majistério da Igreja Católica escrito pelo Professor Felipe de Aquino. Neste tempo de advento é necessário a preparação do Cristão para o Natal.

Segundo este documento, a «absolvição geral» ou «coletiva» tem um caráter de excepcionalidade» e não pode enviar-se com caráter geral, a não ser que se dêem duas condições. O Catecismo da Igreja explica quando se pode realizar a Confissão comunitária:

§1483 – “Em casos de necessidade grave, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação com confissão e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode apresentar-se quando há um perigo iminente de morte sem que o os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode também apresentar-se quando, tendo-se em vista o número dos penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes; sem culpa de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental ou da sagrada Eucaristia. Nesse caso, os fiéis devem ter, para a validade da absolvição, o propósito de confessar individualmente seus pecados no devido tempo (CDC, cân. 962,1). Cabe ao Bispo diocesano julgar se os requisitos para a absolvição geral existem (CDC, cân. 961). Um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal necessidade grave (CDC, cân. 961,1)”.


É importante notar que a Igreja obriga a pessoa que realizou uma Confissão comunitária, se confessar com o sacerdote tão logo seja possível. Assim, a Confissão comunitária, embora válida, não substituiu a Confissão auricular.


Note também que o documento declara que «não se considera suficiente necessidade quando não se pode dispor de confessores por causa só de uma grande concorrência de penitentes, como pode suceder em uma grande festa ou peregrinação».


A primeira coisa que Jesus fez após a Ressurreição, no mesmo domingo, foi instituir o Sacramento da Confissão: “Dizendo isto soprou sobre eles e disse: Recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados, os pecados ser-lhes-ão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20,22-23).


O Catecismo da Igreja ensina que “O perdão dos pecados cometidos após o Batismo é concedido por um Sacramento próprio chamado sacramento da Conversão, da Confissão, da Penitência ou da Reconciliação”(§1486). E que “Aquele que quiser obter a reconciliação com Deus e com a Igreja deve confessar ao sacerdote todos os pecados graves que ainda não confessou e que se lembra depois de examinar cuidadosamente sua consciência” (§1493).

No mínimo uma vez ao ano todo católico deve se confessar; é um dos mandamentos da Igreja: “Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano” (CDC, cân. 989). Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber previamente a absolvição sacramental (Conc. Trento, DS 1647,1661), a menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar a um confessor (CDC, cân. 916; CCEO, cân.711). As crianças devem confessar-se antes de receber a Primeira Eucaristia” (CDC, cân. 914). (§1457).


O Catecismo da Igreja chama o Sacramento da Confissão de “Sacramento de cura”. Certa vez o Papa João Paulo II disse que os consultórios de psiquiatras estão cheios porque os Confessionários estão vazios.

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